- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 10/02/2025
- Data de publicação
- 18/02/2025
TST – Agravo Interno 0010022-21.2014.5.01.0343, Rel. Lelio Bentes Correa, Órgão Especial, j. 10/02/2025, p. 18/02/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR DEVIDO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. TEMAS 417, 655 E 880 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela reclamada, por ausência de repercussão geral das matérias “doença ocupacional – indenização por dano moral”, “dano moral – valor devido” e “indenização por dano material - pensão ”, em razão da incidência dos Temas 417, 655 e 880 do ementário temático de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 2. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 3. Agravo Interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0010022-21.2014.5.01.0343. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 10/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
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