JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003012-31.2017.5.07.0026

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
18/02/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003012-31.2017.5.07.0026, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. EXECUÇÃO - LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Verifica-se que o acórdão regional não decidiu a sob a perspectiva ventilada nas razões de agravo interno, qual seja, a existência de violação aos limites subjetivos da coisa julgada, limitando-se a afirmar que não há qualquer determinação no título executivo judicial que determine que o cálculo dos percentuais do adicional de tempo de serviço leve em consideração acordos coletivos de trabalho. Aplicabilidade da Súmula nº 297 desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento. CÁLCULO DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO . É impossível divisar ofensa direta ao art. 5º, XXXVI, da CF, pois a caracterização de violação à coisa julgada só é possível quando constatada flagrante dissonância entre a decisão recorrida e a decisão transitada em julgado, situação não identificada no caso concreto. A mera e eventual necessidade de interpretação da extensão do título executivo judicial, consoante ocorre no presente caso, não viabiliza tal mister, nos termos do quanto dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 123 da e. SBDI-2 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0003012-31.2017.5.07.0026. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000172-40.2020.5.07.0027

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 09/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RECURSO MAL APARELHADO. Segundo a Súmula nº 459 do TST, " O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, d…

Agravo Interno 0011241-17.2013.5.03.0095

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021…

Agravo Interno 0020195-14.2019.5.04.0451

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. JORNADA DE TRABALHO EM DIAS QUE NÃO EXPLICITADO NO TÍTULO EXECUTIVO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. In casu , é impossível divisar ofensa direta ao art. 5º, XXXVI, da CF, pois a caracterização de violação à coisa julgada só é possível quando constatada flagrante dissonância entre…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003033-07.2017.5.07.0026

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 08/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA INEXISTENTE - ÓBICE DA SÚMULA Nº 266 DO TST. 1. Trata-se de agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto contra execução da sentença, cuja admissibilidade depende de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 266 do…

Agravo Interno 0001244-15.2018.5.09.0015

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 20/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. É entendimento assente nesta Corte Superior que a caracterização de afronta ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, indicada em processo de execução, pressupõe inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a decisão proferida na liquidação. Tal não s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.