JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100061-20.2020.5.01.0031

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
18/02/2025

TST – Agravo Interno 0100061-20.2020.5.01.0031, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICONAL. A agravante alega que, apesar da oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional foi omisso " mesmo instado a se manifestar acerca da legitimidade do Agravante, permaneceu inerte, levando em consideração que não se deve pautar na data de ingresso na CBTU ou a data de exoneração do empregado, o que gerou o direito ao mesmo e, portanto, a sua legitimidade, foi à transferência ilegal da CBTU para a FLUMITRENS, o que ocorreu com o Agravante conforme comprovado, constando na LISTA DE SUBSTITUÍDOS NO MINISTÉRIO PÚBLICO, ou seja, não há que se falar em ilegitimidade ativa do mesmo ". Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois a Turma do TRT examinou e fundamentou a matéria que lhe foi devolvida. Incólume os artigos 93, IX, da Constituição Federal. Agravo interno a que se nega provimento. EXECUÇÃO INDIVIDUAL - TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST nº 123, in verbis : " O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada ". Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100061-20.2020.5.01.0031. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100493-15.2020.5.01.0039

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. NÃO PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES FÁTICAS DE LEGITIMIDADE PRESENTES NO TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPREGADO NÃO CONCURSADO DE 1986 DA CBTU. Extrai-se do acórdão regional que o título executivo formado na ação civil pública 0145200-53.2009.5.01.0007 ajuizada pelo MPT prevê a reintegração dos empregados admitidos pela CBTU c…

Agravo Interno 0100753-24.2019.5.01.0073

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CBTU. TRANSFERÊNCIA PARA FLUMITRENS. ART. 896, § 2º, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . I. Na fase de execução, a violação à coisa julgada ocorre quando há nítida dissonância entre as decisões recorrida e exequenda, o que não se caracteriza q…

Agravo Interno 0100961-02.2017.5.01.0421

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CBTU. TRANSFERÊNCIA PARA FLUMITRENS. ART. 896, § 2º, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . I. Na fase de execução, a violação à coisa julgada ocorre quando há nítida dissonância entre as decisões recorrida e exequenda, o que não se caracteriza q…

Agravo 0100788-25.2019.5.01.0027

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 31/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompat…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100246-31.2019.5.01.0019

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST nº 123, in verbis : " O acolhimento da …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.