JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010001-25.2023.5.03.0165

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
18/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010001-25.2023.5.03.0165, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Regional, amparado no contexto fático dos autos, entendeu que, por força dos princípios que regem o processo do trabalho, deve ser aplicada a Teoria Menor, prevista no art. 28 § 5.º do CDC. Estando correta a decisão regional, não há falar-se em violação dos arts . 5.º, II, XXXV, LV , e LIV, 93, IX , da CF/88. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010001-25.2023.5.03.0165. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
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