Embargos de Declaração 0011221-47.2015.5.01.0245
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011221-47.2015.5.01.0245. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 19/02/2025.)