JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000020-64.2022.5.10.0018

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
19/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0000020-64.2022.5.10.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/02/2025, p. 19/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO. ART. 85, § 11, DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – A parte alega omissão, ao argumento de que o acórdão embargado deixou de majorar os honorários advocatícios conforme determinado no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil. 2 – Não há falar em omissão, porquanto a Relatora original sequer foi instada a se manifestar sobre a matéria. 3 – Não obstante, a pretensão de majoração do percentual de honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC é prerrogativa do Tribunal, que examinará a sua adequação em cada caso concreto, não se tratando, portanto, de direito absoluto da parte. 4 – No caso dos autos, o objeto do recurso de revista envolveu matéria exclusivamente de direito, sem maior complexidade. Assim, não se evidencia pressuposto necessário à sua majoração. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000020-64.2022.5.10.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 19/02/2025.)
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