- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 10/02/2025
- Data de publicação
- 19/02/2025
TST – Agravo Interno 0011990-57.2019.5.15.0073, Rel. Lelio Bentes Correa, Órgão Especial, j. 10/02/2025, p. 19/02/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA – CTEEP. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1206. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP , com fundamento no artigo 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil. 2. N o tocante à matéria “ ilegitimidade passiva ”, observa-se que o Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Recurso Extraordinário n. º 1228869/RJ, de relatoria do Exmo. Ministro Luiz Fux, transitado em julgado em 13/4/2022, erigiu tese no sentido de que “ é infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição, nas demandas referentes à complementação de aposentadoria, da obrigatoriedade, ou não, da inclusão do patrocinador na lide, a fim de que responda solidariamente à entidade de previdência fechada ” ( Tema 1206 do Ementário Temático de Repercussão Geral do STF), não havendo falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário . 3. Nesse contexto, considerando o correto enquadramento das questões suscitadas pela demanda no Tema 1.206 do Ementário Temático de Repercussão Geral do STF , tem-se por escorreita a decisão ora agravada. 4. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0011990-57.2019.5.15.0073. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 10/02/2025. Juntado aos autos em 19/02/2025.)
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