JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000505-57.2023.5.21.0007

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
19/02/2025

TST – Recurso de Revista 0000505-57.2023.5.21.0007, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/02/2025, p. 19/02/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS DE ADVOGADO – BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA . ART. 896, §1º-A, I, DA CLT – TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. O apelo não merece conhecimento, porquanto não preenchido o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Registre-se que jurisprudência deste c. TST já está pacificada no sentido de que não atende aos requisitos listados no referido dispositivo legal o recurso que traz a transcrição integral do acórdão regional, sem qualquer destaque no texto original, na hipótese em que não se tratar de fundamentação concisa. Também desatendo o aludido pressuposto a ausência de transcrição de trecho essencial ao deslinde da controvérsia ou de excerto estranho aos autos. No caso, a parte transcreveu a íntegra da fundamentação do acórdão regional sem destacar os trechos da decisão que resumem o objeto da controvérsia . Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000505-57.2023.5.21.0007. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 19/02/2025.)
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EMENTA: RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTICA GRATUITA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, o conhecimento do recurso de revista exige que a parte recorrente transcreva, nas razões recursais, o trecho do acórdão re…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. A transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º…

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