- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 19/02/2025
TST – Recurso de Revista 0000505-57.2023.5.21.0007, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/02/2025, p. 19/02/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS DE ADVOGADO – BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA . ART. 896, §1º-A, I, DA CLT – TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. O apelo não merece conhecimento, porquanto não preenchido o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Registre-se que jurisprudência deste c. TST já está pacificada no sentido de que não atende aos requisitos listados no referido dispositivo legal o recurso que traz a transcrição integral do acórdão regional, sem qualquer destaque no texto original, na hipótese em que não se tratar de fundamentação concisa. Também desatendo o aludido pressuposto a ausência de transcrição de trecho essencial ao deslinde da controvérsia ou de excerto estranho aos autos. No caso, a parte transcreveu a íntegra da fundamentação do acórdão regional sem destacar os trechos da decisão que resumem o objeto da controvérsia . Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000505-57.2023.5.21.0007. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 19/02/2025.)
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