JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000914-93.2018.5.09.0863

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
19/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000914-93.2018.5.09.0863, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/02/2025, p. 19/02/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO - TRABALHO EXTERNO O TRT excluiu da condenação às horas extras que foram deferidas na sentença de 1º grau, por entender, após análise das provas produzidas nos autos, que a reclamante se enquadra na exceção do art. 62, I, da CLT. Entender de maneira diversa demandaria o revolvimento de fatos e provas, ou até mesmo a revaloração do conjunto probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA Ante possível violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA . O STF, ao julgar ADI 5.766/DF, declarou inconstitucional apenas a seguinte expressão do §4º do art. 791-A da CLT: " desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa ". No mais, a Suprema Corte manteve hígida a redação do dispositivo. Isto é, permanece a possibilidade de se condenar a parte beneficiária da justiça gratuita nos honorários de advogado, apenas não se devendo presumir, para fins de cobrança, o afastamento daquela condição em razão do simples recebimento de algum crédito na ação sub judice ou noutra em trâmite em juízo diverso, cabendo ao credor, no prazo legal de suspensão, comprovar a efetiva perda daquele benefício. Em resumo, a rigor, vedou-se a compensação dos honorários advocatícios com créditos obtidos em juízo, ficando a cobrança sob condição suspensiva pelo prazo de 2 (dois) anos. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRAPETITA. DIFERENÇA DSR SOBRE PRÊMIO PAGO DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. O TRT entendeu que o deferimento do reflexo do prêmio produção no DSR, embora não tenha sido objeto da causa de pedir inicial, seu deferimento é plenamente viável, visto que está englobado no pedido de diferenças de prêmios e em observância do princípio da simplicidade. Nesse sentido, não há falar em julgamentoextrapetita, no presente caso,visto que a Corteaquoanalisou a controvérsia acerca da diferença de DSR exatamente com base no conjunto probatório apresentado aos autos, que contou, inclusive, com uma perícia técnica, não tendo sido proferida decisão fora dos limites da lide. Ao deferir o pedido, o juízo regional apenas deu a adequação dos fatos ao direito, estando incólumes os dispositivos indicados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENQUADRAMENTO SINDICAL. PROFISSIONAL DE CATEGORIA DIFERENCIADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - INVIABILIDADE. A transcrição quase integral dos fundamentos do capítulo do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000914-93.2018.5.09.0863. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 19/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001068-85.2019.5.02.0271

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. LABOR EXTERNO. ART. 62, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o v. acórdão regional, após análise do conjunto fático-probatório, notadamente da prova testemunhal e documental, consignou que o empregado laborava em jornada externa, sem possibilidade de controle por parte da empresa, o que o enquadra na exceção do art. 62, I, da CLT, fato inclu…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000122-14.2023.5.06.0002

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001476-69.2019.5.02.0047

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LABOR EXTERNO. HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CTPS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal do trabalhador contra o indeferimento das horas extras pleiteadas, ante o reconhecimento da condição de labor externo. O recorrente sustenta que não há nos autos a comprovação do cumprimento de todos os requisitos formais exigidos pel…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020021-13.2019.5.04.0028

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/05/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1- TRABALHO EXTERNO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. 1 - O Tribunal Regional consignou que, no caso concreto, a prova testemunhal e a possibilidade de identificação, pela reclamada, da utilização do veículo da empresa em atividades privadas pelo reclamante, durante o horário de trabalho, demonstraram o controle da jornada. 2 - Dessa forma, somente por meio do reexame de …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011086-42.2019.5.03.0147

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 12/02/2025

EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em exame mais detido, constata-se o equívoco da decisão monocrática quanto à falta de impugnação pelo agravo de instrumento do despacho negativo de admissibilidade quanto aos temas em epígrafe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. INTERVAL…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.