JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001068-85.2019.5.02.0271

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001068-85.2019.5.02.0271, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 19/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. LABOR EXTERNO. ART. 62, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o v. acórdão regional, após análise do conjunto fático-probatório, notadamente da prova testemunhal e documental, consignou que o empregado laborava em jornada externa, sem possibilidade de controle por parte da empresa, o que o enquadra na exceção do art. 62, I, da CLT, fato inclusive admitido pelo próprio trabalhador, in verbis : “ Os documentos coligidos aos autos, como o contrato de trabalho, a ficha de registro e a CTPS obreira consignam que o reclamante executava serviços externos, cumprindo a formalidade exigida pelo artigo 62, I, da CLT. E, no caso, o próprio reclamante, em seu depoimento pessoal, evidencia a impossibilidade de fixação e controle (fiscalização) da sua jornada pela ex-empregadora ” (pág. 258). Para divergir dessas premissas, concluindo pela possibilidade de controle de jornada pela empresa, tal como pretende o empregado, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo, o que é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. A incidência da Súmula nº 126/TST inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa. Não se enquadrando, portanto, o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no artigo 896-A da CLT, não prospera o agravo de instrumento que visa a destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O TST, ao editar a Instrução Normativa nº 41/2018, estabeleceu no art. 12, § 2º, que " Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado , observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil " (g.n.). Desse modo, conclui-se que o art. 840, § 1º da CLT não impõe a necessidade de indicação precisa do valor do pedido, que deve ser entendido como uma mera estimativa. Precedentes, inclusive da SBDI-1. Recurso de revista conhecido por violação do art. 840, § 1º, da CLT e provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento da ADI 5.766/DF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º, da CLT. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT – art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do art. 98, § 3º, do CPC). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do art. 791-A da CLT, cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença de origem que decidiu em dissonância com o atual entendimento desta c. Corte, no sentido de que é devida a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários advocatícios, ficando a obrigação sob condição suspensiva, cabendo ao credor a comprovação da superação do estado de miserabilidade. Assim, o decisum merece reparo, pois está em dissonância com a jurisprudência vinculante do STF . Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, LXXIV, da CRFB e parcialmente provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001068-85.2019.5.02.0271. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100335-23.2021.5.01.0039

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/10/2025

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO EXPRESSO DE CONDENAÇÃO DA RECLAMADA AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DEFERIMENTO DE HORAS EM SOBREJORNADA DECORRENTE DA INCORRETA CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. DECISÃO EXTRA PETITA . NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DEFERIDO CONTIDO NO PEDIDO PRINCIPAL. 1. A jurisprudência desta Corte Superior se orienta firmemente no sentido de que não há nulidade por julgamento extra ou ultra petita quando o pedido deferido e…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000122-14.2023.5.06.0002

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020021-13.2019.5.04.0028

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/05/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1- TRABALHO EXTERNO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. 1 - O Tribunal Regional consignou que, no caso concreto, a prova testemunhal e a possibilidade de identificação, pela reclamada, da utilização do veículo da empresa em atividades privadas pelo reclamante, durante o horário de trabalho, demonstraram o controle da jornada. 2 - Dessa forma, somente por meio do reexame de …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000914-93.2018.5.09.0863

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 12/02/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO - TRABALHO EXTERNO O TRT excluiu da condenação às horas extras que foram deferidas na sentença de 1º grau, por entender, após análise das provas produzidas nos autos, que a reclamante se enquadra na exceção do art. 62, I, da CLT. Entender de maneira diversa demandaria o revolvimento de fatos e provas, ou até mesmo a revaloração do…

Agravo de Instrumento 0021059-63.2018.5.04.0006

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 18/12/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO PROCURADOR DA AUTORA. TERCEIRO INTERESSADO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional majorou a verba honorária sucumbencial, em montante equivalente a 10% sobre a base já definida na sentença, de acordo com as regras do artigo 791-A, caput , da CLT. 2. Dessa forma, o indeferimento da majoração em 15% não ofende o artigo 791, caput , da CLT e o reconhecimento de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.