JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001543-33.2016.5.10.0015

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
19/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0001543-33.2016.5.10.0015, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 12/02/2025, p. 19/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO ( BANCO DO BRASIL S.A. ) - DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. METODOLOGIA DE CÁLCULO. SÚMULA 422, I, DO TST. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001543-33.2016.5.10.0015. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 19/02/2025.)
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