Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000747-90.2016.5.20.0006
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 02/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. VALIDADE . Constatado o descumprimento dos pressupostos de validade do regime especial de compensação, realidade infensa a reexame em sede extraordinária (Súmula 126/TST), restam devidas as horas extras postuladas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000747-90.2016.5.20.0006. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN…