JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100248-68.2018.5.01.0008

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100248-68.2018.5.01.0008, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. SÚMULA 85, V, DO TST. A constatação do descumprimento dos limites normativos da jornada, pressuposto de validade do regime especial de compensação, é realidade infensa ao reexame em sede extraordinária (Súmula 126/TST), restando devidas as horas extras postuladas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100248-68.2018.5.01.0008. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS . Constatado o descumprimento dos pressupostos de validade do regime especial de compensação, realidade infensa a reexame em sede extraordinária (Súmula 126/TST), restam devidas as horas extras postuladas. 2. PARCELAS VINCENDAS. Interposto à deriva dos requisitos do art.896, §9º, da CLT, não merece processamento o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprov…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. A Corte de origem, com base no exame dos elementos instrutórios dos autos, entendeu que, "a despeito de o banco de horas ter sido previsto nos instrumentos normativos da categoria, não restou demonstrada a sua criteriosa observância". Manteve, assim, a sentença quanto ao deferimento do pleito de horas extras e reflexos. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em …

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