- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
TST – Agravo 0000535-77.2023.5.11.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de natureza fático-probatória, o que, de tal forma, inviabiliza a devolução da matéria a esta instância superior. Na espécie, o Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre as questões devolvidas à sua análise, expondo de forma suficientemente clara os fundamentos da decisão, de modo que não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Verifica-se, em verdade, que a Corte de origem, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, esgotou a apreciação da matéria, não incorrendo em qualquer omissão. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. VÍNCULO DE EMPREGO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. Na espécie, o Tribunal Regional concluiu ser da reclamada o ônus da prova acerca da inexistência de relação de emprego, uma vez que confirma a existência do fato impeditivo do direito do Reclamante - a prestação de serviços autônomo. Valorando fatos e provas, concluiu que a reclamada não se desincumbiu do ônus que lhe competia, uma vez que não comprovou a prestação de serviços de forma autônoma. Tendo ocorrido a regular distribuição do ônus da prova e estando a matéria, objeto do recurso de revista, assente no conjunto fático-probatório, tem-se que é vedada a sua reapreciação nesta fase recursal, à luz da Súmula nº 126 deste Tribunal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000535-77.2023.5.11.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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