JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020624-61.2019.5.04.0101

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo 0020624-61.2019.5.04.0101, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRÍVEL. ÓBICE DO ART. 893, §1º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 214 DO TST. 1 - A Corte Regional afastou a extinção do processo, sem resolução de mérito, pelo Juízo de origem, que extinguiu o processo quanto aos pedidos de “ restituição do valor descontado ” e de “ indenização de 45 dias de aviso prévio ”, e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para enfrentamento do mérito de tais pretensões. 2 - Essa decisão regional tem natureza interlocutória, pois não é terminativa do feito. 3 - Assim sendo, não há como admitir o processamento do recurso de revista neste momento processual, conforme expresso na Súmula nº 214 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020624-61.2019.5.04.0101. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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