JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001314-22.2019.5.09.0007

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo 0001314-22.2019.5.09.0007, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. DIREITO INTERTEMPORAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL 1. Na hipótese, a relação contratual se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017). 2. No caso dos autos, a sentença entendeu que devem ser observadas as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 e o Tribunal Regional, respondendo ao recurso interposto pela reclamada, manteve a sentença, sob pena de reformatio in pejus e, não tendo havido impugnação da reclamante quanto a este aspecto, a reclamada carece de interesse recursal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001314-22.2019.5.09.0007. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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