JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010673-25.2020.5.15.0029

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo 0010673-25.2020.5.15.0029, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO DA MULHER PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. LIMITAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Na hipótese, o Regional manteve a sentença que condenou o reclamado ao pagamento do intervalo previsto no artigo 384 da CLT até 10/11/2017, por considerar que, com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, referido dispositivo foi revogado. Nas razões recursais, o reclamado defende a aplicação imediata da inovação legislativa que revogou o artigo 384 da CLT, o que já foi observado pelo Tribunal Regional, tendo em vista que este limitou a condenação à entrada em vigor da "Reforma Trabalhista". Logo, falta ao recorrente interesse recursal a justificar o apelo, nos termos do art. 996 do CPC/2015. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010673-25.2020.5.15.0029. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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