Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000192-90.2023.5.07.0038
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. PRÊMIOS. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base na análise do conjunto probatório dos autos, concluiu que as diferenças de remuneração variável postuladas possuem a natureza jurídica de prêmio, e não de comissões, não se tratando, portanto, de verba salarial. Diante do contexto fático-probatório delineado pelo Tribunal Regional, somente pelo reexame de fatos e provas seri…