- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001381-49.2024.5.02.0084, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIOS. IMPOSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. As conclusões alcançadas pelo Regional decorreram do exame das circunstâncias específicas do caso concreto, à luz das provas produzidas. A premissa fático-probatória delineada é no sentido de que não havia pagamento de comissão, “ o pagamento da parcela sub judice dependia do alcance de resultados superiores ao que ordinariamente se espera do empregado, circunstância que evidencia a sua natureza jurídica de prêmio ”. Assim, para que se pudesse chegar à conclusão pretendida pela Agravante, quanto à integração das parcelas pagas a título de prêmios à remuneração, seria efetivamente necessário proceder-se a um novo exame dos fatos e das provas, o que é vedado no atual estágio do processo, como orienta a Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001381-49.2024.5.02.0084. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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