- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 21/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000192-90.2023.5.07.0038, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 21/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. PRÊMIOS. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base na análise do conjunto probatório dos autos, concluiu que as diferenças de remuneração variável postuladas possuem a natureza jurídica de prêmio, e não de comissões, não se tratando, portanto, de verba salarial. Diante do contexto fático-probatório delineado pelo Tribunal Regional, somente pelo reexame de fatos e provas seria possível, em tese, modificar a decisão recorrida e acolher a pretensão recursal, procedimento vedado pela Súmula nº 126 desta Corte Superior. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000192-90.2023.5.07.0038. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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