JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000238-02.2018.5.05.0009

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo 0000238-02.2018.5.05.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ADPF N° 858. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA – CONDER. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ADPF N° 858. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA – CONDER. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. Em face da possível afronta ao artigo 100 da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ADPF N° 858. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA – CONDER. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em 10/10/2022, no julgamento da Arguição de Preceito Fundamental n° 858 julgou procedente o pedido formulado pelo Governador do Estado da Bahia para “cassar as decisões judiciais que promoveram medidas constritivas por bloqueio, penhora, arresto, sequestro e liberação de valores de verbas públicas da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e do Estado da Bahia, bem assim determinar a submissão daquela empresa ao regime constitucional dos precatórios” . Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000238-02.2018.5.05.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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