- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
TST – Recurso de Revista 0001193-95.2019.5.12.0011, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, mesmo após instado a manifestar-se, permaneceu silente acerca das alegações de inexistência de banco de horas e da apuração semanal da compensação de jornada, elementos fáticos imprescindíveis à aferição do direito a horas extras. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia, como na hipótese, configura negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PREJUDICIALIDADE. Diante do provimento conferido ao recurso de revista interposto pela reclamante, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, o presente agravo de instrumento afigura-se prejudicado. Agravo de instrumento prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001193-95.2019.5.12.0011. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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