JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010926-67.2015.5.03.0111

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010926-67.2015.5.03.0111, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO MEDIANTE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. MOTICAÇÃO DA DISPENSA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS MOTIVOS APRESENTADOS. MATÉRIA FÁTICA. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O debate travado nos autos não está circunscrito à obrigatoriedade ou não de a sociedade de economia mista motivar o ato de dispensa, tampouco à estabilidade dos empregados públicos, mas, sim, à obrigação da ré de comprovar a veracidade dos motivos determinantes apontados para a despedida do empregado. Nesse contexto, a lide não se enquadra no Tema nº 1022 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2. De acordo com a “Teoria dos Motivos Determinantes”, consagrada pela doutrina do Direito Administrativo, a validade do ato administrativo está vinculada aos motivos declarados pelo agente, ainda que a lei não exija a motivação. Portanto, se os motivos enunciados pelo agente forem materialmente inexistentes ou juridicamente inadequados, o ato será inválido. 3. Ressalte-se que os atos administrativos possuem presunção de legitimidade. Não obstante, a Súmula nº 212 desta Corte atribui ao empregador o ônus da prova do despedimento. 4. No presente caso , verifica-se da moldura fática delineada pelo Tribunal Regional, insuscetível de revisão em sede extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST, que a ré apresentou os motivos para a extinção do vínculo, no entanto, não logrou êxito em comprovar, de maneira efetiva, a ocorrência destes motivos justificadores da dispensa da autora. 5. Por conseguinte, constatado que os motivos declinados para a despedida da empregada não foram comprovados, o ato administrativo é nulo por vício quanto ao motivo. Precedentes desta Corte. 6. A decisão regional que manteve a nulidade da dispensa está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidem os termos da Súmula nº 333/TST e do artigo 896, § 7º, da CLT como óbices ao seguimento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010926-67.2015.5.03.0111. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020776-33.2015.5.04.0204

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO MEDIANTE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS MOTIVOS APRESENTADOS. MATÉRIA FÁTICA. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O debate travado nos autos não está circunscrito à obrigatoriedade ou não de a socied…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002212-70.2016.5.05.0421

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. EMPREGADO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I . O entendimento desta Corte Superior é no sentido de q…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000697-83.2014.5.03.0046

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO CONFIGURAÇÃO DA ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL . INOBSERVÂNCIA DA NORMA ESTADUAL QUE PREVIU A NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. De início, saliente-se que o deb…

Agravo de Instrumento 0002080-32.2013.5.03.0111

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 17/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. No caso vertente, o Tribunal Regional, com base no quadro fático probatório dos autos, consignou qu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002652-21.2013.5.03.0003

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 30/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. 1. Nos termos da Súmula nº 390, II, do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 247 da SBDI-1/TST, ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido median…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.