JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011248-11.2016.5.03.0028

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Recurso de Revista 0011248-11.2016.5.03.0028, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 11/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PETROLEIROS. JORNADA DE TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADA DE 35 (TRINTA E CINCO) HORAS APÓS SEIS DIAS DE DESCANSO CONSECUTIVOS. LEI Nº 5.811/72. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. MATÉRIA QUE TEM ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO I . A Corte Regional decidiu que a escala de trabalho adotada pela Reclamada era mais benéfica ao empregado que cumpria jornada em regime de revezamento, tendo em vista que após a prestação do labor no sétimo dia havia a concessão de três a quatro folgas consecutivas, de modo que o reclamante usufruía em regra de noventa e seis horas de descanso semanal de modo aglutinado. Asseverou que, ao contrário do que sustenta o Reclamante, a escala com amparo na Lei nº 5.811/72, que prevê que a concessão de um repouso de vinte e quatro horas consecutivas para cada três turnos trabalhados quita a obrigação patronal relativa ao repouso semanal remunerado prevista na Lei nº 605/4, é incompatível com o regime de repousos semanais remunerados previstos nos arts. 66 e 67 da CLT. Ressaltou que a escala de trabalho prevista em norma coletiva foi escolhida pela maioria dos trabalhadores, em plebiscito coordenado pelo SINDIPETRO-MG. Concluiu, assim, que não havia que se falar na aplicação do disposto nos artigos 66 e 67 da CLT, a fim de que seja deferido ao empregado o pagamento de horas extras pela supressão do intervalo interjornadas anteriormente ao repouso de vinte e quatro horas entre o sexto e o sétimo dia de trabalho. Constata-se, portanto, que o Tribunal Regional decidiu pela validade da norma coletiva que trata da escala de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento e em consonância com os critérios fixados pela Suprema Corte na tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte, que pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando a tese jurídica no sentido de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". II . Recurso de revista de que não se conhece . 2. PETROLEIROS. DA CONCESSÃO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE LABOR. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 410 DA SBDI-1/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO. I . Esta Corte Superior tem o entendimento de que os empregados petroleiros que trabalham em turno ininterrupto de revezamento, caso do Reclamante, já têm como quitado o repouso semanal remunerado nos termos do art. 7º da Lei nº 5.811/72. E, ainda que haja trabalho por sete dias consecutivos, não é aplicável os termos da Orientação Jurisprudencial nº 410 da SBDI-1/TST ao caso, em razão da existência de lei específica disciplinando a situação . Julgados. II . A decisão regional, portanto, está em conformidade com a jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior razão pela qual não se conhece do recurso de revista, à luz dos arts. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. III . Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011248-11.2016.5.03.0028. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 11/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011095-81.2016.5.03.0026

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não foi veiculada em sede de recurso de revista, razão pela qual sua invocação em sede de agravo interno constitui inovação recursal impassível de exame nesta instância extraordinária, dada a preclusão consumati…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010205-45.2016.5.03.0026

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 16/09/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. JORNADA DE TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADA DE 35 (TRINTA E CINCO) HORAS APÓS SEIS DIAS DE DESCANSO CONSECUTIVOS. LEI Nº 5.811/72. DOBRA DE TURNOS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA QUE TEM ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO T…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000211-86.2022.5.06.0191

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADA DE 35 (TRINTA E CINCO) HORAS APÓS SEIS DIAS DE DESCANSO CONSECUTIVOS. LEI Nº 5.811/72. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. MATÉRIA QUE TEM ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000159-92.2019.5.06.0192

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 23/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADA DE 35 (TRINTA E CINCO) HORAS APÓS SEIS DIAS DE DESCANSO CONSECUTIVOS. LEI Nº 5.811/72. MATÉRIA QUE TEM ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE REVI…

Recurso de Revista 0000763-53.2015.5.05.0020

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EM TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional analisou os acordos coletivos juntados aos autos, tendo cons…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.