JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100792-25.2019.5.01.0007

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100792-25.2019.5.01.0007, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. QUESTÃO SUSCITADA APENAS EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SOB ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA . NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS REAIS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL E OS ARGUMENTOS RECURSAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional . No caso , a Corte de origem rejeitou o pedido do reclamante sob os fundamentos de que a questão do cerceamento de defesa foi suscitada em contrarrazões ao recurso ordinário da reclamada, e, " nesse contexto, não cabe arguir a preliminar em tela, uma vez que a insurgência deveria ter sido manifestada em sede de Recurso Ordinário "; além de que " não há como admitir preliminar condicional, cuja análise depende do provimento do recurso interposto pela parte contrária ". Todavia, nas razões de recurso de revista, a parte ré não ataca, especificamente, as razões do acórdão regional, uma vez que alega genericamente o cerceamento de defesa, em razão do indeferimento das testemunhas por ele conduzidas. Nesses termos, conclui-se que a parte não impugnou os fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal Regional, deixando de indicar, por conseguinte, a contrariedade dos dispositivos de lei que conflitem com a decisão regional. Agravo interno conhecido e não provido. 2. HORAS EXTRAS. INIDONEIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU O AUTOR. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100792-25.2019.5.01.0007. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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