- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010234-80.2022.5.15.0146, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A questão atinente aos honorários de sucumbência em sede de embargos de terceiro se insere no âmbito da interpretação do art. 791-A da CLT. Dessa forma, eventual ofensa ao art. 133 da CF só ocorreria de forma indireta e reflexa, uma vez que o deslinde da controvérsia dependeria da análise de normas infraconstitucionais. De igual modo, a indicação de violação do art. 1º, III e IV, da CF não poderia resultar em conhecimento do recurso de revista interposto em sede de embargos de terceiro, pois dispõem acerca de princípios-normas constitucionais. Incide, no particular, o óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010234-80.2022.5.15.0146. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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