JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010776-63.2024.5.18.0011

Relator(a)
EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
03/08/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010776-63.2024.5.18.0011, Rel. EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES, 8ª Turma, j. 29/06/2026, p. 03/08/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ANÁLISE DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LETRAL DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A controvérsia referente à condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação incidental de embargos de terceiro demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, em especial o artigo 791-A, da CLT. Nesse contexto, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010776-63.2024.5.18.0011. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 03/08/2026.)
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EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, a Corte Regional firmou entendimento no sentido de ser indevido o pagamento de honorários advocatícios em embargos de terceiro. 2. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, "das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas …

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