JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011722-21.2017.5.15.0025

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo Interno 0011722-21.2017.5.15.0025, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 05/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 2. MULTA DO ART. 477 DA CLT. 3. MULTA DO ART. 467 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas. Cuida-se de pretensões que não ultrapassam a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011722-21.2017.5.15.0025. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0010951-43.2021.5.18.0082

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MULTA DO ART. 467 DA CLT. 2. MULTA DO ART. 477 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas. Cuida-se de pretensões que não ultrapassam a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - nã…

Agravo Interno 0011052-78.2019.5.03.0014

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 02/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A causa não oferece transcendência, porque se trata de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se…

Agravo de Instrumento 0010132-48.2020.5.15.0075

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 17/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 2. MULTA DO ART. 467 DA CLT. 3. MULTA DO ART. 477 DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (não atendimento da exigência do art. 896, § 9º, da CLT) a inviabilizar a int…

Agravo Interno 0010711-94.2021.5.03.0139

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 2. MULTA DO ART. 467 DA CLT. 3. MULTA DO ART. 477 DA CLT. 4. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. 5. FATO NOVO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "assistência judiciária gratuita", "multa do…

Agravo 0010483-94.2024.5.03.0178

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 15/04/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTA DO ART. 467 E DO ART. 477 DA CLT. RECURSO DE REVISTA INADMITIDO NO TEMA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As insurgências atinentes ao referido tópico, não foram objeto de exame, na decisão agravada, uma vez que o referido tema restou denegado pelo juízo de admissibilidade re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.