JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021763-02.2016.5.04.0021

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Recurso de Revista 0021763-02.2016.5.04.0021, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S.A. (EPTC) - EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. Pelo prisma do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, o recurso de revista atende ao requisito da transcendência política, uma vez que a decisão regional contraria a jurisprudência desta Corte e, em analogia, a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 253 da Tabela de Repercussão Geral. 2. A jurisprudência desta Corte vem estendendo as prerrogativas da Fazenda Pública à Empresa Pública de Transporte e Circulação S.A. (EPTC), ao fundamento de que o citado Ente Municipal presta serviço público próprio do Estado, cuja natureza não é concorrencial, pressuposto apto ao reconhecimento das mencionadas prerrogativas. 3. Desse modo, reconhecida a transcendência política da questão e a violação do art. 173, §1º, II, da CF (por sua má aplicação), dou provimento ao recurso de revista, para, reformando a decisão regional, determinar que as prerrogativas aplicáveis à Fazenda Pública sejam extensíveis à Reclamada EPTC. Recurso de revista provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021763-02.2016.5.04.0021. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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