JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000943-03.2015.5.20.0004

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000943-03.2015.5.20.0004, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. FORMA DE DISSOLUÇÃO CONTRATUAL. O Regional entendeu demonstrada a falta grave ensejadora da dispensa por justa causa. Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000943-03.2015.5.20.0004. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. No caso, o Regional concluiu, com base no contexto probatório dos autos, que a despedida por justa causa foi proporcional à falta cometida pelo reclamante. Compreensão diversa, portanto, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária (Súmula nº 126 do TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma).…

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