JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101063-41.2021.5.01.0079

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo 0101063-41.2021.5.01.0079, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, visto que o Regional apreciou devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, relacionadas à jornada de trabalho da empregada, ao intervalo interjornada, à concessão dos benefícios da Justiça gratuita e ao deferimento das diferenças decorrentes da incorreção do pagamento do adicional de periculosidade. Agravo desprovido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se confirmou a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à reclamante. O Regional registrou que, “ no caso sob exame, verifico que a trabalhadora informou, na petição inicial, não estar em condições de pagar as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, aduzindo estar desempregada desde 24/06/2021 e que tem duas filhas, sendo que uma com necessidades especiais, as quais cria sozinha” e, “além disso, juntou declaração, assinada de próprio punho, afirmando a condição de miserabilidade (ID 6d59ae9), nos termos do art. 1º da Lei 7.115/83 e do art. 99, § 3º, do CPC, tendo comprovado ainda a alegação de ter filha especial através do lançamento em contracheques de rubrica recebida por esse motivo ('Aux. Filho Excep. SindPetr)”. Nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado para se considerar configurada a sua situação econômica: “ I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015 )”. Conclui-se, portanto, que a comprovação a que alude o § 4º do artigo 790 da CLT pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Nesse contexto, a simples afirmação do reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS DECORRENTES DA INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTERJORNADA E HORAS EXTRAS DECORRENTES DO EXTRAPOLAMENTO DA JORNADA NORMAL DE TRABALHO. PAGAMENTO SIMULTÂNEO. POSSIBILIDADE. FATOS GERADORES DIVERSOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE BIS IN IDEM. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi adotado o entendimento prevalecente nesta Corte superior, no sentido de que a ausência do intervalo mínimo de 11 horas previsto no artigo 66 da CLT acarreta o pagamento, como extras, das horas subtraídas do período do citado intervalo, não configurando bis in idem o seu pagamento juntamente às horas extras decorrentes do extrapolamento da jornada normal de trabalho, porque o fato gerador do pagamento da hora extra é diverso do pagamento pelo desrespeito ao intervalo interjornada, que se dá com ou sem esse extrapolamento de jornada. Precedentes. Agravo desprovido . DIFERENÇAS RELATIVAS AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, destacou o Regional que, apesar de o Juízo de origem ter entendido que a empregada não mencionou as diferenças que reputava devidas a esse título, “ na exordial, ela apontou, por exemplo, os meses de julho e setembro/2018, afirmando que em setembro não houve o pagamento do adicional e que em julho/2018 o pagamento foi aquém do esperado ” e, “ além disso, no recurso, demonstrou que no mês de maio/2018 (página 47 do ID 83999E4) percebeu salário de R$ 17.672,52 e adicional de periculosidade de R$ 4.948,31, quando deveria ter recebido R$ 5.301,75, havendo diferença pendente, sendo certo que o adicional de periculosidade incide no percentual de 30% sobre o salário simples, nos termos do art. 193, § 1º, da CLT e da Súmula 191, I, do TST ”. Desse modo, cumpre salientar que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova do fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que este ficou efetivamente provado, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nessa hipótese, não há de se reconhecer ofensa aos artigos 818 da CLT e 373, inciso I, do CPC/2015. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101063-41.2021.5.01.0079. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000437-92.2020.5.02.0082

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. Não merece provimento o agravo em relação ao tema da responsabilidade subsidiária. O Relator constatou que a parte, não renovou, na minuta de agravo de instrumento, a súmula que entende contrariada e nem a divergência jurisprudencial, indicadas no recurso de revista, razão pela qual em observância ao princípio da delimitação recursal, o agravo d…

Agravo 1000437-92.2020.5.02.0082

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. Não merece provimento o agravo em relação ao tema da responsabilidade subsidiária. O Relator constatou que a parte, não renovou, na minuta de agravo de instrumento, a súmula que entende contrariada e nem a divergência jurisprudencial, indicadas no recurso de revista, razão pela qual em observância ao princípio da delimitação recursal, o agravo d…

Agravo 0000398-61.2022.5.17.0006

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Agravo provido por possível violação do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal para, reconsiderando a decisão monocrática, determinar o processamento do agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Agravo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100563-37.2021.5.01.0511

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 12/02/2025

EMENTA: PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 - EXECUÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Dá-se provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE BENEF…

Agravo 0011272-03.2019.5.03.0103

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EM OUTRAS VERBAS DE CARÁTER REGULAMENTAR EMPRESARIAL. PEDIDO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DESTE TRIBUNAL. Não merece seguimento o agravo interposto, pois não refuta o fundamen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.