JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001454-20.2023.5.07.0024

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo 0001454-20.2023.5.07.0024, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO EM FACE DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST QUE ORA SE REITERA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A reclamada, no entanto, não se insurge contra o fundamento específico adotado pela decisão agravada para não conhecer do agravo de instrumento, qual seja, a incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Portanto, o agravo se encontra desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, desta Corte, cuja aplicação ora se reitera. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001454-20.2023.5.07.0024. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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