JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000028-73.2023.5.20.0003

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo 0000028-73.2023.5.20.0003, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DA EXECUTADA AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO MONOCRÁTICA (PRECLUSÃO). APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. MULTA DO ART. 1.021, §4, DO CPC. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A executada, ora agravante, no entanto, não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada, o que atrai a incidência do disposto na Súmula nº 422, item I, do TST. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. ‎Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000028-73.2023.5.20.0003. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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