JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000775-03.2023.5.13.0008

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo 0000775-03.2023.5.13.0008, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/2015. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. No caso, a reclamada não impugna, de forma específica, o fundamento adotado pela decisão agravada para não conhecer do agravo de instrumento, qual seja, a Súmula nº 422, item I, do TST. Portanto, o agravo também se encontra desfundamentado, nos termos da referida súmula, cuja aplicação ora se reitera. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, §4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000775-03.2023.5.13.0008. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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