- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
TST – Recurso de Revista 0011567-64.2023.5.03.0082, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 11/02/2025, p. 21/02/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO ACÓRDÃO REGIONAL - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As razões do Recurso de Revista não impugnam o fundamento regional, no sentido de que, negada a prestação de serviços pela tomadora, cabia à Reclamante o ônus da prova quanto ao efetivo labor em seu favor, do qual não se desincumbiu. No Recurso de Revista, a Reclamante tece considerações sobre a ausência de fiscalização do ente público relativamente ao contrato firmado com a prestadora de serviços. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011567-64.2023.5.03.0082. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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