- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 29/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000210-55.2015.5.19.0007, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante. Não merece conhecimento o recurso, quando inexiste impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante de potencial violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento parcial ao agravo de instrumento, para se determinar o regular processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O imperativo do prequestionamento, para acesso à instância extraordinária (Súmula 297/TST), exige o pronunciamento judicial sobre os aspectos manejados pelas partes, em suas intervenções processuais oportunas, sob pena de se impedir a verificação dos pressupostos típicos do recurso de revista (CLT, art. 896), sem menção ao manifesto defeito de fundamentação (Constituição Federal, art. 93, IX; CLT, art. 832). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000210-55.2015.5.19.0007. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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