- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2025
- Data de publicação
- 18/03/2025
TST – Agravo 0000250-27.2016.5.05.0028, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/03/2025, p. 18/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. NÃO CARACTERIZADO. 1. A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de natureza fático-probatória, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria a esta instância superior. 2. No caso dos autos, conforme registrado pela Corte de Origem, o que se verifica é o mero inconformismo da parte com o acórdão regional, e não a existência de omissões relevantes capazes de alterar a conclusão do julgado, que deixou claras as razões pelas quais entendeu pela inobservância da natureza jurídica do auxilio-alimentação, concluindo pela não incidência da prescrição total contida na Súmula nº 294 do TST. 3. Cumpre frisar que o exame da preliminar de negativa de prestação jurisdicional cinge-se a aferir o vício de fundamentação, não correspondendo a um endosso ou confirmação da tese jurídica fixada no acórdão regional. 4. Assim, não havendo nulidade a ser declarada, não se constata violação dos artigos 93, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; 832 da Consolidação das Leis do Trabalho e 489 do Código de Processo Civil. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000250-27.2016.5.05.0028. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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