JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0024032-22.2016.5.24.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
04/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0024032-22.2016.5.24.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 04/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. Hipótese em que a autora pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0024032-22.2016.5.24.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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