Embargos de Declaração 0000937-02.2019.5.08.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. Hipótese em que a autora pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Contudo, o fato de a medida dos embargos declaratórios opostos não se enquadrarem estritamente nas previsões contidas no art. 897-A da CLT, por si só, não é condição suficiente para ser imposta à parte a multa por litigância de…