Embargos de Declaração 0024032-22.2016.5.24.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. Hipótese em que a autora pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0024032-22.2016.5.24.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/02/2025. Junt…