JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000371-94.2013.5.05.0631

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000371-94.2013.5.05.0631, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo reconvinte. 2. O agravante defende a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, a Corte de origem permaneceu omissa acerca de pontos necessários ao deslinde da controvérsia relacionada ao pedido de aplicação de multa por descumpriFmento de ordem judicial para reintegração ao emprego com mudança de cargo, com a inserção em função compatível com a sua condição pessoal, quais sejam: (i) a impossibilidade de análise de matéria probatória em sede de execução; (ii) a omissão quanto ao motivo da parte recorrida para atrasar o cumprimento da determinação judicial; (iii) a data da reintegração e a data do retorno do obreiro à atuação sindical – a fim de averiguar se o afastamento do trabalhador pelo mandato sindical de fato ocorrera concomitantemente à reintegração; e (iv) a data do fim do mandato sindical e a data da readaptação à função compatível, a fim de se verificar se o dito cumprimento ocorrera pelo motivo alegado pela empresa. 3. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 4. Não é esse o caso dos autos, em que a Corte de origem consignou que “a coisa julgada determina a reintegração do reconvinte no emprego, com observância da lotação, ‘para que possa exercer o seu mandato eletivo como dirigente sindical’ e que tal reintegração se dê ‘em cargo compatível’.” Pontuou que “o Trabalhador se manteve integrado aos quadros da Empresa e, por outro lado, afastado das atividades específicas do emprego em razão da atuação sindical, tal como determinado na decisão, que assim foi cumprida nestes aspectos, protegendo-se a parte dos riscos que ensejaram a cautela judicial e a decisão transitada em julgado.” Em arremate, registrou que “o cumprimento inadequado da decisão, isto é, sem alteração dos registros funcionais, ‘não importou qualquer prejuízo ao bem jurídico tutelado’ - reiterando os termos da decisão agravada - diante do contexto de permanência do Agravante nas atividades do sindicato (fato incontroverso), ‘porque o contrato de trabalho do Agravante se encontra com seus efeitos suspensos em razão de mandato sindical desde 2013’.” 5. Logo, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. Agravo a que se nega provimento. EXECUÇÃO. REINTEGRAÇÃO. MULTA DIÁRIA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte executada. 2. Considerando os trechos da fundamentação do Tribunal Regional transcritos no tópico anterior, tem-se que, na hipótese, não há como divisar afronta direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, uma vez que esta Corte Superior apenas reconhece ofensa à coisa julgada quando há patente dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. Incidência, por analogia, da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SbDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000371-94.2013.5.05.0631. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000482-50.2020.5.05.0561

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, conforme já exposto na decis…

Agravo 0076500-22.2013.5.21.0009

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 05/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois o esclarecimento pretendido já está consignado no voto aprovado pela Turma, restando apenas a questão jurídica que diz respeito às teses a serem confrontadas. PENSÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. I…

Agravo Interno 0011964-81.2015.5.01.0431

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 05/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DE PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA DO CONTIDO NO § 2º DO ART. 896 DA CLT E DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA Nº 266 DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I . Não merece reparos a deci…

Agravo de Instrumento 0036300-84.1996.5.21.0003

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 150 DO STF. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO (ARTIGO 896, § 11, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. COISA JULGADA. REINTEGRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO (ARTIGO 896, § 11, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. NATUR…

Agravo 0000886-12.2019.5.17.0009

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo o Tribunal Regional se manifestado expressamente sobre o tema da coisa julgada, expondo de modo claro e preciso os fundamentos da decisão, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Verifica-se, na hipótese, que o Tribunal Regional, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, esgotou a apreciação da matéria, não incorren…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.