JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001091-50.2012.5.05.0161

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0001091-50.2012.5.05.0161, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE ADENTRAR AO MÉRITO PARA VERIFICAR ADERÊNCIA À TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Como destacado nos embargos declaratórios anteriores, não há espaço para análise de mérito e verificação de aderência a tema de repercussão geral quando a parte não consegue acessar a via extraordinária em razão de óbice processual. 2. Nada mais há para esclarecer e o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001091-50.2012.5.05.0161. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE E MÉRITO. 1. Mais uma vez reafirma-se que os autores não impugnaram, nas razões do agravo de instrumento, o óbice da Súmula 126, do que resultou a falta de dialeticidade declarada na decisão monocrática proferida por este Relator. 2. Quanto às violações normativas, a falta de dialeticidade impede o acesso à via extraordinária. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trab…

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