JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0109200-44.2009.5.05.0039

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0109200-44.2009.5.05.0039, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE E MÉRITO. 1. Mais uma vez reafirma-se que os autores não impugnaram, nas razões do agravo de instrumento, o óbice da Súmula 126, do que resultou a falta de dialeticidade declarada na decisão monocrática proferida por este Relator. 2. Quanto às violações normativas, a falta de dialeticidade impede o acesso à via extraordinária. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0109200-44.2009.5.05.0039. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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