JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001091-50.2012.5.05.0161

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Embargos de Declaração 0001091-50.2012.5.05.0161, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SE ADENTRAR AO MÉRITO PARA VERIFICAR ADERÊNCIA À TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. Diante do óbice processual, não há como apreciar o mérito do recurso para verificar se, como alega o recorrente, a matéria discutida tem aderência à tese de repercussão geral. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001091-50.2012.5.05.0161. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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