JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000739-35.2023.5.07.0005

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000739-35.2023.5.07.0005, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. APELO QUE REPRODUZ RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA E NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A reclamada interpõe agravo de instrumento reproduzindo as razões de recurso de revista, sem ao menos tentar demonstrar, por meio de novos argumentos, a violação aos dispositivos constitucionais invocados, limitando-se a repetir os antes aduzidos, que, analisados, foram considerados insuficientes ao recebimento da revista. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado a parte deve atacar, específica e individualmente, os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar. Deixando de fazê-lo, restou configurada a hipótese da Súmula nº 422, I, do TST, o que impõe o não conhecimento do agravo. Sendo a transcendência pressuposto para o conhecimento do recurso de revista, o qual se encontra barrado pelo não conhecimento do presente recurso, tenho como prejudicada sua análise. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000739-35.2023.5.07.0005. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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