JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011003-50.2022.5.15.0094

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
17/02/2025

TST – Agravo 0011003-50.2022.5.15.0094, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, tendo em vista que o recurso de revista não preenche os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Nas razões do presente agravo, verifica-se que a parte não enfrenta o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, limitando-se a reiterar argumentos genéricos relativos à admissibilidade do recurso de revista, totalmente desconectados da decisão ora agravada, qual seja, ausência indicação de violação a dispositivo constitucional, incidindo na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011003-50.2022.5.15.0094. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 17/02/2025.)
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