- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 24/02/2025
TST – Recurso de Revista 1001625-23.2022.5.02.0027, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior possui jurisprudência consolidada no sentido de que a adoção do regime de escala 2x2 deve ser estipulada mediante lei ou norma coletiva, visto que extrapola o limite diário de jornada prevista no art. 7º, XIII, da Constituição da República. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao entender válida a adoção do regime de escala 2x2 sem lei ou norma coletiva autorizadora, está dissonante com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001625-23.2022.5.02.0027. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.