- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 24/02/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000135-41.2019.5.06.0232, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE ANTERIOR AO ATO CONJUNTO TST/CSJT/CGJT Nº 1/2019. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE ANTERIOR AO ATO CONJUNTO TST/CSJT/CGJT Nº 1/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da comprovação do depósito recursal por meio de apólice de seguro garantia, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT . Ante possível violação do art. 5º, LV, da CF, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE ANTERIOR AO ATO CONJUNTO TST/CSJT/CGJT Nº 1/2019. O julgador regional exigiu da apólice de seguro garantia judicial apresentada com o recurso ordinário requisitos que só vieram a lume com a edição do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1 de 16/10/2019, contudo o apelo foi apresentado em 8/10/2019, antes, portanto, do referido ato. Disso resulta que o julgador regional extrapolou a ratio da norma de regência (art. 899, §11, da CLT), inviabilizando o acesso da parte à competente instância recursal, cerceando seus direitos ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000135-41.2019.5.06.0232. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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