Agravo em Agravo de Instrumento 0125300-35.2012.5.16.0016
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO ACÚMULO DE FUNÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional decidiu as matérias em estrita observância aos limites da coisa julgada, com base na análise do conjunto fático-probatório e na aplicação de legislação infraconstitucional, cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de re…