JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010211-09.2016.5.03.0008

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010211-09.2016.5.03.0008, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E FGTS. APLICAÇÃO SÚMULA 340 DO TST. O recurso de revista não reúne condições de processamento, como bem apontado na decisão agravada. A alegação de violação do art. 5º, incisos II, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal, cujo caráter genérico não permite identificar, in casu , a violação direta e literal de dispositivo constitucional exigida no art. 896, §2º, da CLT. Tal conclusão é reforçada pelo fato de o acórdão regional mostrar-se cônsono ao título exequendo e os direitos das partes à ampla defesa, ao contraditório, devido processo e respeito à coisa julgada terem sido observados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010211-09.2016.5.03.0008. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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