JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000949-53.2012.5.04.0006

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0000949-53.2012.5.04.0006, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL. VANTAGENS PESSOAIS. ADESÃO AO ESU/2008. CEF. RENÚNCIA ESTIPULADA EM NOVA ESTRUTURA SALARIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000949-53.2012.5.04.0006. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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